Solução de Consulta Coana nº 293, de 21 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2015, seção 1, página 25)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 6307.90.90 Mercadoria: Cintas para elevação de carga, de comprimento variável (de 2 m a 10 m), confeccionadas, constituídas por conjuntos de 1 a 4 ramais - feitos com fitas têxteis de poliéster de alta tenacidade, planas ou tubulares, que representam o elo de ligação entre o equipamento de elevação e a carga a ser elevada - com ferragens costuradas em suas extremidades (ganchos, anéis e manilhas). A porcentagem em peso da parte têxtil varia de 57,72 a 87,22%, em função do comprimento das cintas.
ISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 7 da Seção XI e texto da posição 63.07), RGI 2 b), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposição 6307.90) e RGC 1 (texto do item 6307.90.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 6307.90.90 Mercadoria: Cintas para elevação de carga, de comprimento variável (de 2 m a 10 m), confeccionadas, constituídas por conjuntos de 1 a 4 ramais - feitos com fitas têxteis de poliéster de alta tenacidade, planas ou tubulares, que representam o elo de ligação entre o equipamento de elevação e a carga a ser elevada - com ferragens costuradas em suas extremidades (ganchos, anéis e manilhas). A porcentagem em peso da parte têxtil varia de 57,72 a 87,22%, em função do comprimento das cintas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 7 da Seção XI e texto da posição 63.07), RGI 2 b), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposição 6307.90) e RGC 1 (texto do item 6307.90.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.