Portaria
Derat/SPO
nº 86, de 21 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2012, seção 1, página 0)
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
A DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/SP , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso IX do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.
CNPJ |
NOME EMPRESARIAL |
PROCESSO |
DT. EFEITO |
72.126.683/0001-39 |
FRIGORÍFICO TAQUARITINGA LTDA |
10880.001316/2007-99 |
01/04/2012 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.