Portaria Derat/SPO nº 348, de 08 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 11/10/2012, seção 1, página 0)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

A DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1 º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista nos incisos I, II e III do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 I – inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nos incisos I a V do caput do art. 3º; II – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000; III – constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito correspondente a tributo ou contribuição abrangidos pelo Refis e não incluídos na confissão a que se refere o inciso I do caput do art. 3º, salvo se integralmente pago no prazo de trinta dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.


CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

47.077.409/0001-70

VJ ELETRONICA LTDA

19839.004476/2012-37

01/11/2012


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARMINE RULLO
Delegado DERAT/SP
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.