Portaria
Derat/SPO
nº 350, de 10 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 11/10/2012, seção 1, página 0)
Exclui pessoa jurídica no REFIS.
A DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/SP) , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso VIII no art. 5o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despacho decisório exarados no processo administrativo a seguir indicado.
CNPJ |
NOME EMPRESARIAL |
PROCESSO |
DT. EFEITO |
54.621.008/0001-02 |
INDIANÓPOLIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PECAS LTDA – ME |
19839-003.941/2009-17 |
01/09/2011 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.