Portaria Derat/SPO nº 357, de 18 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 23/10/2012, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso VI do art. 3º e incisos I, II, VII e XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despacho decisório exarados no processo administrativo a seguir indicado.


CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

61.275.293/0001-04

TRANSPORTADORA TIFERET LTDA

16152-000.080/2012-41

01/11/2012


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Manoel Garcia Pereira Dias
AFRFB – Matr. 21687
Delegado Substituto DERAT/SP
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.