Portaria
DRF/ATA
nº 85, de 25 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2012, seção 1, página 0)
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos na Dívida Ativa da União e as contribuições previdenciárias, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2012, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.
CNPJ |
Nome Empresarial |
Processo |
45.540.994/0001-77 |
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFILADOS ARAÇATUBA LTDA ME |
15864.720.033/2012-29 |
47.645.262/0001-77 |
JOSÉ CARLOS GREJO ME |
15864.720.041/2012-75 |
50.551.407/0001-85 |
WAKABAYASHI TRATORES E VEÍCULOS LTDA - ME |
15864.720.040/2012-21 |
64.115.058/0001-63 |
NIVALDO FERREIRA DESSOTI ME |
15864.720.036/2012-62 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.