Portaria DRF/RPO nº 74, de 06 de dezembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2012, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO/SP , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no incisos I do art. 5º, combinado com o art. 3º, IV, § 4º, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nos incisos I a V do caput do art. 3º e irregularidade no arrolamento de bens, condição expressa para homologação da opção pelo Refis, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo a seguir indicado.


CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DATA DE EFEITO

54.929.021/0001-15

ANDRADE AÇUCAR E ALCOOL S/A

12915.000578/2008-06

01/01/2013


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO TORRES
Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto/SP
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.