Portaria
DRF/SJC
nº 71, de 04 de maio de 2012
(Publicado(a) no DOU de 14/05/2012, seção 1, página 0)
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art.1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei 9.964 de 10 de abril 2000, combinado com art. 8º, inciso VI do Decreto nº 3431/00, a pessoa jurídica Y TAKEUCHI CIA LTDA, CNPJ 44.296.275/0001-90, com efeitos a partir de 1º de junho de 2012, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo n° 16062.000252/2011-13.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.