Portaria IRF/COR nº 123, de 09 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2015, seção 1, página 25)  

"Altera a Portaria IRF/COR nº 1, de 9 de janeiro de 2015."

O INSPETOR–CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 849, de 23 de junho de 2015, publicada no DOU n° 119, de 25 de junho de 2015, combinado com os art. 224 e 240 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU nº 95, de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O artigo 75 da Portaria IRF/COR nº 1, de 9 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 75 - A saída de veículos ferroviários vazios dar-se-á após liberação pela Permissionária, por meio de carimbo e assinatura do TIF/DTA em lastre. swap_horiz
Parágrafo único: A Permissionária encaminhará, semanalmente, ao Supervisor da RFB no Porto Seco/COR, a listagem dos veículos ferroviários vazios liberados no período.“ swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO DE SOUZA IDEHARA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.