Portaria DRF/SJC nº 93, de 18 de julho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2012, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica no REFIS.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS n.º 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art.1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei 9.964 de 10 de abril 2000, a pessoa jurídica FREMAR COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., CNPJ nº 59.297.507/0001-00, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2012, conforme proposta da PSFN/SJC exarada no processo administrativo n° 19653.001.197/2010-28.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
ROGERIO HINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.