Portaria
Derat/SPO
nº 301, de 13 de agosto de 2012
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2012, seção 1, página 0)
Reinclui pessoa jurídica no REFIS.
A DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO/SP , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art.1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica CARNEIRO RAMOS CONSULTORES LTDA, CNPJ nº 52.484.979/0001-14, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 2.353, de 25 de Outubro de 2010, publicada no DOU de 28 de Outubro de 2010, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo n° 11610-000.055/2011-19.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.