Portaria
DRF/SJC
nº 110, de 21 de agosto de 2012
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2012, seção 1, página 0)
Exclui pessoa jurídica no REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS n.º 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art.1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com fundamento na Sentença expedida nos autos de Procedimento Ordinário n. 0007458-24-2010.403.6103 em 29 de maio de 2012 em que o Juízo da 3ª Vara Federal de São José dos Campos decidiu pela revogação da tutela antecipada deferida em 8 de novembro de 2010 da pessoa jurídica JAN CALÇADOS LTDA ME, CNPJ 49.992.746.0001-18 e conforme consta nos autos do Processo Administrativo n° 13.850.000475/2010-17.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.