Portaria DRF/GUA nº 93, de 03 de setembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2012, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS. 

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimentos após 29 de fevereiro de 2000, a pessoa jurídica WASELÉTRICA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 01.264.861/0001-40, com efeitos a partir de 01 de Setembro de 2012, conforme proposta no processo administrativo n° 16091.000080/2011-22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Antonio Espíndola Gonzalez
Delegado da Receita Federal do Brasil em Guarulhos/SP
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.