Portaria DRF/BHE nº 213, de 25 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2012, seção 1, página 0)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 3º, inciso VI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2012, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

70.944.178/0001-76

Centro de Formação de Condutores Miami Ltda - ME

10680.725896/2012-27

17.182.239/0001-22

Drogaria J. Andrade Ltda - ME

10680.725897/2012-71

18.052.100/0001-27

Gitana Artezanatos Presentes e Armarinhos Ltda - ME

10680.725903/2012-91

65.177.727/0001-94

Linhares Marcas e Patentes SC Ltda - ME

10680.725905/2012-80

66.277.732/0001-31

Soft Comercial Ltda - ME

10680.725908/2012-13


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.