Portaria DRF/BHE nº 214, de 25 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2012, seção 1, página 0)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2 º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estarem configuradas as hipóteses de exclusão previstas no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 3º, inciso VI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, e no art. 5°, inciso III, da mesma Lei – constatação de lançamento de ofício de débito(s) previdenciário(s) , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2012, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

17.281.676/0001-01

Gráfica Planalto Ltda

10680.725904/2012-35

22.442.370/0001-11

R&M Artes Gráficas Ltda

10680.725907/2012-79

26.384.784/0001-92

CPMT Engenharia e Montagem Ltda

10680.725880/2012-14


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.