Portaria
DRF/JFA
nº 79, de 13 de novembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2012, seção 1, página 0)
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA/MG , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica PAPELARIA ARAÚJO LTDA, CNPJ 22.145.494/0001-35, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2008, conforme representação fundamentada exarada no processo administrativo nº 10640.723156/2012-22 .
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.