Ato Declaratório Executivo Codac nº 36, de 09 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 10/11/2015, seção 1, página 12)  
Credencia o Banco Original S/A para compor a Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 297 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, resolve:
Art. 1º Credenciar o Banco Original S/A, com sede à Rua General Furtado do Nascimento, nº 66, Lote I, Pinheiros, São Paulo/SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 92.894.922/0001-08 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 212, para prestar os serviços de arrecadação de receitas federais via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), passando a compor a Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf).
Art. 2º Determinar que, para iniciar a prestação dos serviços de que trata o art. 1º, o Banco Original S/A deverá celebrar o respectivo contrato com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme disposto no art. 2º da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.