Portaria Derat/SPO nº 349, de 08 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 11/10/2012, seção , página 0)  

Reinclui pessoa jurídica no REFIS.

A DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SÃO PAULO (DERAT/SP) , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art.1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica MERITOR COMERCIO E INCORPORAÇÃO DE IMOVEIS, CNPJ nº 56.277.486/0001-64, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 2.302, de 27 de Outubro de 2009 , publicada no DOU de 30 de Outubro de 2009, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo n° 13807-002.564/00-07.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carmine Rullo Delegado
DERAT/SP
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.