Portaria
DRF/SAO
nº 69, de 25 de setembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2012, seção 1, página 0)
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO/RS , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica DAL AQUA & CIA LTDA, CNPJ nº 00.445.315/0001-42, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2012, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 11070.721687/2012-55, por estar configurada hipótese de exclusão prevista na Lei nº 9.964/2000 , art. 5º, inciso II – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.