Portaria DRF/SAO nº 69, de 25 de setembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2012, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO/RS , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica DAL AQUA & CIA LTDA, CNPJ nº 00.445.315/0001-42, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2012, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 11070.721687/2012-55, por estar configurada hipótese de exclusão prevista na Lei nº 9.964/2000 , art. 5º, inciso II – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARVIN FERNANDO THOMAS FILHO
Delegado da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo/RS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.