Portaria DRF/SAO nº 91, de 21 de dezembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2012, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO/RS , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme propostas de exclusão exaradas nos processos administrativos a seguir indicados.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

93.072.262/0001-42

AGROPENSA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA

14984.720004/2012-38

01/01/2013

92.997.675/0001-75

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DUCHI OGNARF LTDA

14984.000014/2010-91

01/01/2013


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAURI ANTÔNIO WILCHEN
Delegado da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo/RS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.