Portaria DRF/CXL nº 74, de 21 de dezembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2012, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e aos tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB, a pessoa jurídica Brazão Decorações Ltda – ME, CNPJ nº 89.091.391/0001-00, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2013, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 11020.724.642/2012-28.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ WESCHENFELDER
Delegado da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul/RS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.