Portaria
DRF/CGE
nº 126, de 25 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2012, seção 1, página 0)
Exclui pessoas jurídicas do Refis.
A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE (MS) , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do Refis nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2012, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.
CNPJ |
NOME EMPRESARIAL |
PROCESSO |
15.458.904/0001-32 |
HASHIMOTO & MURAKAMI LTDA |
19719.000013/2012-62 |
15.919.467/0001-07 |
GRANAUTO AUTOMÓVEIS IMP. E EXP. LTDA |
19719.000014/2012-15 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.