Portaria
DRF/BSB
nº 95, de 13 de dezembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2012, seção 1, página 0)
Reinclui pessoa jurídica no REFIS.
A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA/DF , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica MARK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 00.601.054/0001-02, efetuada pela Portaria Comitê Gestor do REFIS nº 2.419, de 27 de julho de 2011, publicada no DOU de 29 de julho de 2011, conforme Despacho exarado no processo administrativo n° 12221.000389/2011-39.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Joel Miyazaki
Delegado da Receita Federal do Brasil em Brasília
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.