Portaria DRF/SAO nº 103, de 23 de novembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2011, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO/RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo a seguir indicado.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

98.036.940/0001-35

CERESER SA INDUSTRIA COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO

11070.000917/2010-87

01/02/2008

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR EVERLING Auditor – Fiscal da RFB – Matrícula nº 1854 Delegação de Competência Portaria nº 100, de 18 de novembro de 2011 Publicada no DOU em 21/11/2011
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.