Portaria
DRF/SAO
nº 105, de 28 de novembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2011, seção 1, página 0)
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO/RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS n º 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme registrado nos processos administrativos a seguir indicados.
CNPJ |
NOME EMPRESARIAL |
PROCESSOS |
DATA DE EFEITO |
97.039.291/0001-63 |
ENIO ALFREDO WROBEL ME |
11030.402035/00-95 |
23/09/2011 |
11030.451832/2001-49 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.