Portaria DRF/NHO nº 152, de 21 de novembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2011, seção 1, página 0)  

Reinclui pessoa jurídica no REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica PLÁSTICOS SUZUKI LTDA, CNPJ: 89.188.973/0001-00, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 2.358, de 25 de outubro de 2010 publicada no DOU de 28 de outubro de 2010, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 11065.002337/2010-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LILIAN LUIZA TRAPP
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.