Portaria DRF/SAO nº 110, de 22 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2011, seção 1, página 0)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO/RS , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS n º 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme propostas de exclusão exaradas nos processos administrativos a seguir indicados.


CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

89.368.377/0001-01

PILAU VEÍCULOS LTDA

14984.002783/2009-91

01/01/2012

90.921.859/0001-26

SUPERMERCADO THOMAS LTDA

14984.002676/2009-62

01/01/2012


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARVIN FERNANDO THOMAS FILHO Delegado da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo/RS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.