Portaria DRF/SJC nº 146, de 26 de novembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2012, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS n.º 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art.1º Excluir, a pedido, do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, o contribuinte REFRIPEL REFRIGERACAO PEIXOTO LTDA - ME inscrito no CNPJ 57.894.396/0001-85, com efeitos a partir de 05 de dezembro de 2008, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo n° 13884.000312/2010-47.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS MORELLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.