Portaria DRF/LIM nº 118, de 07 de dezembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2012, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA/SP , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XVI doa rt. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, a pessoa jurídica ELETRO METALÚRGICA LINTEMANI LTDA - EPP, CNPJ: 46.742.821/0001-02, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 10865.721169/2012-22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO CÉSAR NAVAS
Delegado da Receita Federal do Brasil em Limeira/SP
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.