Portaria DRF/RJ2 nº 68, de 11 de junho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2012, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II , com delegação de competência constante na Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art.1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso IX do art. 5º da Lei 9.964 , a pessoa jurídica INSTITUTO SÓCIO CULTURAL EU SOU, CNPJ 42.245.266/0001-44, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo nº 18470.725648/2012-63.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.