Portaria DRF/VIT nº 116, de 20 de junho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 22/06/2012, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art.1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a pessoa jurídica DOUGLAS SEIDEL MÓVEIS LTDA, CNPJ:28.134.930/0001-57, com efeitos a partir de 01/07/2012, conforme proposta exarada no processo administrativo nº 11557.001811/2010-38.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO BOSSER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.