Portaria DRF/RJ2 nº 100, de 20 de agosto de 2012
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2012, seção 1, página 0)  

Exclusão do Refis.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II , com delegação de competência constante na Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art.1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no incisos II do art. 5º, combinado com o art. 3º, inciso VI da Lei 9.964, de 10 de abril 2000 , a pessoa jurídica SACE – SERVIÇOS AUXILIARES DE CRECHES E ESCOLAS, CNPJ 01.317.322/0001-21, com efeitos a partir de 1º de julho de 2012, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo n° 12947.000088/2010-49.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Augusto do Couto Chagas
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.