Portaria DRF/BLU nº 22, de 29 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2012, seção 1, página 0)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU-SC com delegação de competência constante na Resolução CG/REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , publicada no Diário Oficial da União em 05.09.2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS as empresas abaixo identificadas, com efeitos a partir de 01 de abril de 2012, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso VIII do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, conforme os fatos relatados nos processos administrativos respectivos, por meio de decisões proferidas com base em delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001 , alterada parcialmente pela Resolução C/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001 .

CNPJ

Empresa

Processo

83.747.659/0001-33

BONAMAQ COM DE MAQ DE COSTURA E CONFC. LTDA EPP

13971.000501/2012-01

83.134.130/0001-44

JARDINAGEM AURORA LTDA ME

13971.000502/2012-47

75.500.868/0001-50

CONSTRUTORA SANTA CLARA LTDA

13971.000499/2012-61

83.141.044/0001-69

ASC ATLANTICO SUL DE COMUNICACOES LTDA

13971.000500/2012-58


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Sueki Sonomura
Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.