Portaria DRF/BLU nº 53, de 21 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2011, seção 1, página 0)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU-SC com delegação de competência constante na Resolução CG/REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 05.09.2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 -inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2011, conforme os fatos relatados nos processos administrativos abaixo relacionados, cujas as decisões foram emitidas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001, alterada parcialmente pela Resolução C/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001.

Estabelecimento

CNPJ

Processo

Indústria de Portas e Pisos Laminados Wollick EPP

78.329.307/0001-28

13971.002575/2011-92

Nova Plástico Ltda

80.149.529/0001-00

13971.002578/2011-26

Indústria e Comércio Tonolli Ltda

86.377.371/0001-02

13971.002585/2011-28

Lajus Modas Ltda ME

79.882.502/0001-43

13971.002603/2011-71

Auto Peças Poffo Ltda

83.749.713/0001-80

13971.002600/2011-38

Zelia Loch Regueira ME

81.548.760/0001-30

13971.002715/2011-22

Moveis Michel Ltda

83.445.189/0001-53

13971.002734/2011-59


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Carlos da Veiga AFRFB- Matrícula: 859.871 Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC PORTARIA MF 587/2010 – Art. 296
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.