Portaria DRF/LAG nº 15, de 25 de novembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2011, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LAGES/SC , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no§ 1º do art. 1ª da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 (“inadimplência, por três meses consecutivos”), a pessoa jurídica GUIDO A. CALOMENO, CNPJ nº 83.751.628/0001-56, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011, conforme a Proposta da Procuradoria–Seccional da Fazenda Nacional em Lages/SC (Representação para Fins de Exclusão do Refis) exarado no processo administrativo nº 19832.000608/2011-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO DE BRITO Delegado da Receita Federal do Brasil em Lages/SC
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.