Portaria DRF/PTG nº 95, de 24 de novembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2011, seção 1, página 0)  

Torna insubsistente exclusão de pessoa jurídica no REFIS e efetua nova exclusão.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA/PR, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica RECAPADORA DE PNEUS ADN LTDA ME, CNPJ: 80.256.357/0001-74, efetuada pela Portaria nº 2302, publicada no DOU de 30/10/2009.
Art. 2º Proceder à nova exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos, a pessoa jurídica RECAPADORA DE PNEUS ADN LTDA ME, CNPJ: 80.256.357/0001-74, com efeitos a partir de 01/12/2011, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 16403.000051/2010-19.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO LUIS HORN Delegado da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa/PR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.