Portaria DRF/PTG nº 99, de 01 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2011, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA/PR , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5, incisos II e XI da Lei nº 9964, de 10 de abril de 2000 , combinado com o art. 15, incisos II e XI e art. 8, inciso V do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos; não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos; falta do cumprimento regular das obrigações para com o FGTS, a pessoa jurídica CONFERE ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ: 01.114.915/0001-90, com efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2012, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo nº 16403.000078/2010-10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO LUIS HORN Delegado
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.