Portaria DRF/BLU nº 63, de 12 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2011, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU-SC com delegação de competência constante na Resolução CG/REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , publicada no Diário Oficial da União em 05.09.2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, a empresa QUIMISA S.A inscrita no CNPJ sob o número 43.683.069/0001-70 (relacionada no quadro abaixo) incorporadora da empresa QUIMISA SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO inscrita no CNPJ sob o número 82.984.881/0001-97, baixada por incorporação em 30 de junho de 2004, optante desde 17 de março de 2000; com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2012, conforme os fatos relatado no processo administrativo abaixo relacionado, cuja decisão foi emitida pela unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001, alterada parcialmente pela Resolução C/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001.

Estabelecimento

CNPJ

PROCESSO

QUIMISA S.A

43.683.069/0001-97

13971.000594/2011-84


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Carlos da Veiga AFRFB- Matrícula: 859.871 Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC PORTARIA MF 587/2010 – Art. 296
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.