Portaria DRF/CTA nº 204, de 14 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2011, seção 1, página 0)  

Reinclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica MARWILD PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ 79.548.533/0001-62, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 2.367, de 27 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 29 de Dezembro de 2010, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo n° 10980.723241/2010-78.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA Delegado
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.