Portaria DRF/GUA nº 129, de 24 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2011, seção 1, página 0)  

Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS/SP , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no $ 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 bem como o disposto no inciso I do art. 3º da Portaria DRF/GUA nº 82, de 25 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica ASPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 45.576.808/0001-50, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 2.389, de 26 de Abril, de 2011 publicada no DOU de 27 de Abril de 2011, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo n° 16091.000.037/2011-67.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Marques de Macedo Chefe do SECAT Delegacia da Receita Federal do Brasil
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.