Portaria DRF/SJR nº 106, de 25 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2011, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo a seguir indicado.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

49.654.395/0001-35

MACCHIONE PROJETO CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA

10850.722816/2011-00

01/01/08


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO LUIZ ALVES Delegado da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto/SP
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.