Portaria DRF/VIT nº 170, de 15 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 19/10/2012, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ES , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica DIRECIONAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ 27.318.385/0001-96, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2012, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo n° 11557.002356/2012-50, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso I, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , combinado com o art. 3º, inciso III, da mesma norma – falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , combinado com o art. 3º, inciso VI, da mesma norma – falta de pagamento dos tributos correntes por três meses consecutivos ou seis alternados;
c) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Bosser Delegado
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.