Portaria DRF/STS nº 96, de 08 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2011, seção 1, página 0)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS/SP , tendo em vista a competência delegada pelo artigo 1° da Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, publicada no DOU de 05 de Setembro de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica BAUHAUS DO BRASIL LTDA, CNPJ N° 02.635.031/0001-44, a partir de 01 de janeiro de 2012, conforme fatos relatados no processo administrativo n° 15987.000202/2010-52, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 3º, inciso VI da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 em relação às parcelas do REFIS, bem como inadimplência de débitos fazendários (não previdenciários).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CESAR LEITE Delegado da Receita Federal do Brasil em Santos/SP
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.