Portaria DRF/STS nº 97, de 08 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2011, seção 1, página 0)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS/SP, tendo em vista a competência delegada pelo artigo 1° da Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , publicada no DOU de 05 de Setembro de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a empresa LINDAROSA - CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ N° 51.068.393/0001-06, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2012, conforme os fatos relatados no processo administrativo n° 10845.723813/2011-54, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 3º, inciso VI da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 por inadimplência de débitos fazendários (não previdenciários).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CESAR LEITE Delegado da Receita Federal do Brasil em Santos/SP
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.