Portaria DRF/CTA nº 108, de 22 de junho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2012, seção 1, página 0)  

Reinclui pessoa jurídica no REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art.1º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas J C P Fomento Comercial LTDA, CNPJ 82.350.000/0001-86, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 2.216, de 02 de Junho de 2009, publicada no DOU de 09 de junho de 2009, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo n° 10980.724544/2012-70.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA Delegado
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.