Portaria DRF/CTA nº 156, de 05 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2012, seção 1, página 0)  

Reinclui pessoa jurídica no REFIS.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art.1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica CAVGUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 84.810.142/0001-04, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 2.302, de 27 de outubro de 2009 , publicada no DOU – Diário Oficial da União de 30/10/2009, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo n° 10980.726806/2011-50.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO COELHO LOPES Delegado Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.