Portaria DRF/UBL nº 75, de 26 de outubro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2011, seção 1, página 0)  

Reinclui pessoa jurídica no REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA /MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no $ 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica RETÍFICA MONTE CARMELO LTDA, CNPJ: 22.447.155/0001-03, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 2302, de 27 de outubro de 2009 publicada no DOU de 30 de outubro de 2009, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo n° 10675.720.381/2010-48.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nilson Alves Pontes Júnior Delegado da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.