Portaria DRF/STL nº 76, de 18 de novembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2011, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e conforme processo administrativo nº 13609.721592/2011-61, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica Convap Engenharia e Construções S/A, CNPJ nº 17.250.986/0001-50, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições Cofins e PIS, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,
b) art. 5º, inciso VII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento tendente a subtrair receita da optante, mediante simulação de ato.
Art. 2º A exclusão de que trata o art. 1º produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011, nos termos do art. 9º, I, da Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS ALVES VASCONCELOS DELEGADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.