Portaria DRF/VIT nº 172, de 17 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 19/10/2012, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal ? REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II combinado com o art. 3º, inciso VI, ambos da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - falta de pagamento dos tributos correntes por três meses consecutivos ou seis alternados, a pessoa jurídica LARCA CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA - ME , CNPJ 36.382.190/0001-04, com efeitos a partir de 01/11/2012, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 11557.002353/2012-16.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO BOSSER Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.