Portaria DRF/STL nº 82, de 21 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2011, seção 1, página 0)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS , tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e conforme processo administrativo nº 13609.721740/2011-47, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica Transportes Viana & Matos Ltda., CNPJ nº 19.530.112/0001-82, por estar configurada a hipótese de exclusão de que trata o art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000.
Art. 2º A exclusão de que trata o art. 1º produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, nos termos do art. 9º, I, da Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS ALVES VASCONCELOS DELEGADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.